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Caso o seu boleto bancário não tenha chegado até 5 (cinco) dias antes do vencimento de sua parcela, o cliente deverá entrar em contato com a construtora, solicitando falar no departamento de atendimento ao cliente, para que seja acertado a forma de pagamento, sendo através de 2ª Via de boleto emitido via fax, e-mail ou pelo site ao cliente, caso seja possível essa emissão, ou, no próprio escritório da construtora.
A antecipação de pagamento de parcelas deverá seguir o critério estabelecido no contrato de promessa de compra e venda, devendo os mesmos serem efetuados no escritório da construtora.
O extrato será entregue somente ao proprietário do apartamento ou procurador devidamente habilitado.
Será necessário o envio de correspondência à central, por escrito e devidamente assinada pelo proprietário do apartamento, solicitando a referida rescisão.